LEI Nº 593 De 19 de Julho de 1.963.


Dispõe sobre crédito especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ocorrer despesas com transportes, fretes de móveis e materiais diversos, inclusive adaptação do terreno destinado a práticas agrícolas do Ginásio Estadual Vocacional "Cândido Portinari" de Batatais.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.